sábado, 23 de março de 2013

OBJETIVOS


3.1 Objetivos Gerais:

A)intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
B)romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
C)fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

3.2 Objetivos Específicos:

a)estabelecer parcerias entre o Ministério Publico do Trabalho e as Secretarias Municipais de Educação com vistas à inclusão dos temas relativos aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das escolas de ensino fundamental;
b)capacitar e sensibilizar professores,  coordenadores pedagógicos e demais profissionais do ensino fundamental para que atuem como multiplicadores no processo de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da  sociedade em geral, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
c)distribuir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente para as escolas do ensino fundamental;
d)realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente;
e)realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a exploração do trabalho de crianças e adolescentes;
f)incentivar os alunos a realizarem tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente sobre trabalho infantil;
g)promover eventos nas escolas, nas Secretarias Municipais de Educação e nas Capitais dos Estados para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos;
h)envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas, projetos e ações de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário