domingo, 31 de março de 2013

EXPERIÊNCIA DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO MATO GROSSO É APRESENTADA EM BOGOTÁ


No dia 26 de fevereiro de 2013, realizou-se, em Bogotá, Colômbia, o Seminário "Promoción de las Prácticas para el Fortalecimento de las Políticas de Prevención y Erradicación del Trabajo Infantil - Las lecciones Aprendidas". O evento foi promovido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de oportunizar a apresentação e troca de experiências desenvolvidas em países da América Latina para erradicação do trabalho infantil.  Durante o evento foi apresentado o Projeto "Me Encontrei",  uma iniciativa da Superintendência de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE), em parceria com o Governo do Estado e as prefeituras municipais das duas cidades, que atua na inclusão de jovens adolescentes de 15 a 17 anos, egressos do trabalho infantil, em programa de aprendizagem profissional.

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terça-feira, 26 de março de 2013

REPÓRTER BRASIL REPERCUTE NOTÍCIA SOBRE MPT NA ESCOLA NO MATO GROSSO


 A primeira Oficina de Formação de Coordenadores Municipais do Projeto MPT na Escola do ano de 2013 aconteceu na última sexta-feira, 15/03, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. A capacitação foi conduzida pela procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordenadora de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), Marcela Monteiro Dória, e contou com a presença de 13 pessoas. 

Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Santo Antônio do Leverger, Nova Mutum, Porto Estrela e Várzea Grande foram os municípios que participaram dessa primeira etapa do Projeto.
A programação, voltada a professores e demais profissionais da educação, se estendeu durante todo o dia e envolveu apresentação de cartilhas confeccionadas pelo MPT, exibição de vídeos e entrega de materiais pedagógicos.
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segunda-feira, 25 de março de 2013

PLANO DE AÇÃO DO PETECA NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE


APRESENTAÇÃO

O Peteca consiste num conjunto de ações voltadas para promoção de debates nas escolas sobre temas voltados aos direitos da criança e adolescente e especificamente erradicação do trabalho infantil.

A Secretaria de Educação e Desporto  de Cascavel, em conjunto com as escolas, realizarão no ano de 2013, conscientização e prevenção no combate ao Trabalho Infantil; elaborando atividades que  propiciem ao aluno e a familia a refexão sobre o assunto abordado no Programa.

Com o Peteca pretendemos engajar professores e toda comunidade escolar, desenvolvendo atividades lúdicas; oficinas, capacitação, teatro, dança, palestra, história em quadrinhos, cordel, produção textual, concurso de desenho, e jogos diversos, estabelecendo comportamento saudáveis no decorrer de todo o ano de 2013.

JUSTIFICATIVA

Promover momentos de sensibilização com os profissionais da Educação sobre os direitos da criança e do adolescente, e erradicação do trabalho infantil focalizando as áreas de risco do município, com o apoio da Secretária de  Assistência Social e Conselho Tutelar, portanto acompanharemos todo o Programa de forma continua, para que o mesmo possa alcançar os objetivos desejados.


OBJETIVO GERAL
Promover ações e estratégias sobre a conscientização do Trabalho Infantil.

OBJETIVOS ESPECIFICOS:

- Sensibilizar e apoiar o desenvolvimento do trabalho nas escolas.
- Promover momentos participativos destinados a saberes de direitos e deveres da Criança e do Adolescente.
- Articular com diferentes atores e setores e setores da sociedade, contribuindo na sensibilização e mobilização para erradicação do trabalho infantil.
- Promover a aproximação entre a escola as famílias e as comunidades.
- Estimular crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, de cidadania e de solidariedade.



PLANO DE AÇÃO 2013
Município: Cascavel
Coordenadora: Raimunda Nonata Alves da Costa Machado
Tema: Sensibilização e Conscientização sobre a importância de combater o trabalho infantil.
AÇÕES

PERÍODO
ESTRATÉGIA
RESPONSÁVEL
 Oficina de implementação do PETECA em Cascavel. Sensibilização com gestores sobre a importância do Programa Peteca a ser desenvolvido na escola, com a participação dos diretores escolares e coordenadores, professores, Assistência Social e Conselho Tutelar.







             Março
Apresentação do programa PETECA através de vídeos (slides) e material de apoio identificando as formas e danos causados pelo trabalho infantil;
Gráficos identificando o quantitativo de trabalho infantil.
Secretaria de Educação e Assistência Social.
Elaboração do plano de ação na escola, promovendo atividades que abordem o tema TRABALHO INFANTIL;
Palestras nas escolas com o apoio do Conselho Tutelar e Assistência Social.



            

             Abril
Debates, pesquisas de campo e apresentação de vídeos sobre o trabalho infantil.
Gestores, coordenadores, professores, alunos, pais e comunidade.
Acompanhar a execução do Plano de Ação nas Escolas Municipais Trabalhando as modalidades do Programa.

    
             Maio
Auxiliar no desenvolvimento das ações do PETECA nas Escolas Municipais.
Secretaria de Educação e Assistência Social.
Realização dos trabalhos produzidos pelos alunos e escolha das melhores tarefas em todas as modalidades;

Dia “D” do PETECA.



             Junho
Culminância no dia 12 de junho - Dia contra o Trabalho Infantil.
Promover eventos no município para exposição e escolha das tarefas escolares produzidas pelos alunos.
Escolas Municipais, Secretaria de Educação e Assistência social.

PLANO DE AÇÃO DO PETECA EM NOVO ORIENTE-CE


O QUE FAZER

COMO FAZER

QUANDO FAZER

ONDE FAZER

RESPONSÁVEL





·         Implantação do PETECA – Programa de Educação Contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente no Município de Novo Oriente.





·       Apresentação do programa aos Gestores das Escolas e técnicos da SME;
·         Multiplicar o saber através de oficinas com Professores, Coodenadores, Diretores e representantes do Crea e Cras , abordando os seguintes temas: 
Ø  Trabalho Infantil;
Ø  Ações de combate ao T.I;
Ø  Educação e trabalho Inf;
Ø  A legislação sobre T.I;
Ø  Direitos Assegurados;
Ø  Os prejuízos do trabalho infantil para a criança e para a sociedade;
Ø  A atuação do M.P.T.






09 e 10 de abril
de 2013





Biblioteca da Escola Eufrasino Neto.





SME;
Coordenadora Municipal do Programa PETECA.







·    Formar  Professores , Técnicos da SME , Crea e Cras do Município;

·         Orientações pedagógicas sobre o trabalho infantil.



·         Através de oficinas e estudos.







Abril a Novembro de 2013



Escolas municipais e comunidade.

SME;
Coordenadora Municipal do Peteca;
Grupo Gestor das escolas e Professores.

·         Abordar e trabalhar o tema Trabalho Infantil em sala de aula




·         Desenvolvendo  o tema em sala de aula;
·         Orientar os alunos sobre o Trabalho Infantil;
·         Estudo do ECA ;
·         Direitos da criança e do adolescente.
·         Realizar oficinas, debates, palestras, exibição de vídeos e apresentações teatrais.



No decorrer do
ano letivo


Nas escolas em parceria com a  Secretaria de Assistência Social

Professores,
Coordenadores pedagógicos,
Diretores e Secretaria de Assistência Social.

BRASIL SE DESTACA NO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL, DIZ OIT



A experiência brasileira na implementação de políticas de promoção do trabalho decente pode ajudar outros países em desenvolvimento a alavancar o combate ao trabalho infantil. A avaliação é da coordenadora do Programa de Cooperação Sul-Sul da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Fernanda Barreto. Ela acredita que o compartilhamento de práticas entre países que vivem realidades semelhantes garante uma "resposta mais efetiva".
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IV ENCONTRO INTERNACIONAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL


TRABALHO INFANTIL INDÍGENA É DEBATIDO NO MUNICÍPIO DE IJUÍ-RS


O Conselho Tutelar realiza nesta sexta-feira, 22, o debate sobre “Políticas Públicas no enfrentamento ao Trabalho Infantil Indígena em Ijuí”. O debate tem a finalidade de promover um debate e propor alternativas a este tipo de violência presenciado cotidianamente no município. O evento acontece a partir das 8 horas, no auditório do Ministério Público.
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PLANO DE AÇÃO DO PETECA (2013) NO MUNICÍPIO DE BARRO



AÇÃO
PÚBLICO-ALVO
PROCEDIMENTO
PERÍODO
RESPONSÁVEIS




Oficina de implementação do PETECA em Barro - CE



Coordenadores pedagógicos e coordenadores do PETECA

Apresentação do Programa (slides) e material de apoio; Identificar as formas e danos causados pelo  trabalho infantil   (slides, exibição de vídeo, debate); produção de trabalho envolvendo o ECA – Estatuto da Criança e   Adolescente; Palestra com representantes do Conselho Tutelar, promotoria e CMDCA.





04 de Abril




SME
Coordenador Municipal

Elaboração do Plano de Ação Escolar para promover atividades que abordem o tema: Trabalho infantil


Professores de unidades escolares cadastradas no programa


Estudo do material de apoio e orientações pedagógicas para Desenvolvimento do Plano Escolar.


Segunda quinzena de abril


Coordenadores pedagógicos
Coordenadores do PETECA

Abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula

Comunidade escolar

Apresentar à comunidade escolar  temas relativos aos direitos da criança e do adolescente de acordo com o Plano de Ação desenvolvido pela escola.


Maio a novembro

Coordenadores pedagógicos
Coordenadores do PETECA
Professores


Produção de tarefas escolares

Alunos das escolas cadastradas no PETECA

Identificar, a partir de tarefas produzidas nas modalidades de literatura, artes visuais, artes cênicas e composição, n o impacto do trabalho infantil na vida da criança e adolescente.


Maio e 1ª quinzena de junho


Coordenadores pedagógicos
Coordenadores do PETECA
Professores


Avaliação de tarefas escolares

Alunos participantes das tarefas produzidas

Seleção das melhores tarefas produzidas e encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação

2ª quinzena de Junho

Coordenadores pedagógicos
Coordenadores do PETECA
Professores

EXPLORAR O TRABALHO INFANTIL AGORA É CRIME, NA ARGENTINA


O Senado da Argentina aprovou, nesta quarta-feira (20 de março), projeto de lei que estabelece pena de 1 a 4 anos de prisão para quem explora o trabalho infantil.  A pena não se aplica aos pais, tutores ou responsáveis pelas crianças e adolescentes exploradas. De acordo com dados oficiais 2004,  6,5% das crianças e adolescentes argentinas com idade de 5 e 13 anos encontravam-se em situação de trabalho naquele ano, sendo a maioria em atividades rurais ou domésticas.

No Brasil o trabalho infantil é proibido pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIII), porém, de um modo geral, a pessoa que explora o trabalho infantil não está sujeita a sanções penais, pois não existe uma lei prevendo esse tipo de exploração como crime e, de acordo com a Constituição Federal, "não há crime de lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (art.5°, inciso XXXIX).

Exceções. Embora o trabalho infantil não seja considerado crime, genericamente falando, alguns crimes estão relacionados à exploração do trabalho do trabalho da criança e do adolescente, nas chamadas piores formas de trabalho infantil. É importante destacar que quem comete o crime não é a criança nem o adolescente que exerce essas atividades e sim o adulto que os explora no trabalho precoce.

De acordo com a legislação brasileira, constituem crime as seguintes formas de trabalho infantil:


a) Maus tratos. Crime praticado pela pessoa que expõe a perigo a vida  ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado.  Esse crime está previsto no art. 136 do Código Penal. Pena: detenção, de 2 meses a um ano e multa.  Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos (§ 3°).

b) Exploração sexual. Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual (Crime previsto nos artigos 244-A do ECA. Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa). Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas acima referidas (§ 1°). Havendo condenação, o alvará de funcionamento do estabelecimento de ser cassado (§ 2°).  Por outro lado, o art.  218-B do Código Penal prevê pena de 4 a 8 anos para quem “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”.

c) Atividades pornográficas. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (Crime previsto no art. 240 da ECA. Pena - reclusão, de 4  a 8 anos, e multa). Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena (§ 1°­). O art. 3°,

d) Trabalho infantil em condição análogo à de escravo. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Crime previsto no art. 149 do Código Penal. Pena. Reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência). A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente; (§ 2°, inciso I).  O art. 3° da Convenção 182 da OIT, relaciona, entre as piores formas de trabalho infantil, “todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados” (alínea “c”);

e) venda ou tráfico de drogas e outros ilícitos.  A Convenção 182 da OIT inclui entre as piores formas de trabalho infantil  “a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes”. Os crimes relacionados ao tráfico de drogas estão previstos na Lei 1.343/2006. O art. 40, inciso VI, da referida lei, determina o aumento da pena (de um sexto a dois terços)  nos crimes tipificados em seus artigos 33 a 37 envolvam ou visem atingir criança ou adolescente. 

PLANO DE AÇÃO DO PETECA (2013) NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE


PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE
SECRETARIA MUNICPAL DA EDUCAÇÃO
SETOR DE PROJETOS
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PETECA


PLANO DE AÇÃO – PETECA 2013



AÇÃO
OBJETIVO
PERÍODO
RESPONSÁVEL
OBSERVAÇÃO
Participação no FEETI
Tomar consciência da situação do trabalho infantil
Fevereiro de 2013
Setor de Projetos

Ações intersetoriaiscom as Secretarias Municipais da Educação, Assistência Social, Saúde e CMDCA e CMETI
Organizar Agenda Municipal Intersetorial para a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Proteção ao Trabalhador Adolescente
Fevereiro e março de 2013
Coordenador municipal do PETECA
Agenda Municipal ETI 2013
Capacitação de coordenadores municipais do PETECA
Capacitar os coordenadores municipais para o desenvolvimento do PETECA em seus municípios de origem
5 e 6 de março de 2013
MPT
Participação: Setor de Projetos da SME de Beberibe
Registro das escolas do PETECA
Identificar cada escola e registrar as escolas que integrarão o PETECA 2013
11 a de 22 março de 2013
Coordenador municipal do PETECA

Reunião da CMETI (*)
Reunir a comissão municipal para eleger nova diretoria, discutir este Plano de Ação e o primeiro FETIBE.
21 de março de 2013
Ação intersetorial de Secretarias, Comissões e Conselhos Municipais em conjunto com outros protagonistas sociais.
(*) Comissão Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente de Beberibe
FETIBE (Fórum Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente de Beberibe)
Realizar o primeiro fórum municipal para a erradicação do trabalho infantil


27 de março de 2013
Ação intersetorial de Secretarias, Comissões e Conselhos Municipais em conjunto com outros protagonistas sociais.
Educação, Assistência Social, Saúde e CMDCA e   CMETI e Conselho Tutelar
Capacitação de coordenadores escolares
Capacitar os coordenadores escolares para o desenvolvimento do PETECA
2 de abril de 2013
Secretarias Municipais da Educação, Assistência Social, Saúde e CMDCA e CMETI
Coordenação: grupo de representantes das secretarias e conselhos
Desenvolvimento do PETECA
Desenvolver ações locais do PETECA
Final de março, abril, maio e primeira semana   junho
Escolas municipais ligadas ao PETECA

Visitas in loco, palestras, apresentação de slides, reunião com pais e responsáveis, etc.
Auxiliar no desenvolvimento do PETECA nas escolas municipais
Final de março, abril, maio e primeira semana de junho
Escolas municipais ligadas ao PETECASecretarias Municipais da Educação, Assistência Social, Saúde e CMDCA, CMETI e CT

Ações ligadas à Agenda Municipal
Acompanhar ações enumeradas na Agenda Municipal
Final de março, abril, maio e primeira semana de junho
Escolas municipais ligadas ao PETECA, Secretarias Municipais da Educação, Assistência Social, Saúde e CMDCA, CMETI e CT

Encerramento das atividades municipais
Acompanhar o término das ações nas escolas em conformidade com as definições do PETECA
Primeira quinzena de junho
(Proposta:
01/06/2013)
Escolas municipais ligadas ao PETECA, Secretarias Municipais da Educação, Assistência Social, Saúde e CMDCA, CMETI e CT
Culminância municipal na praça da matriz.
Definições dos trabalhos que representarão o município
Encerramento das atividades estaduais
Acompanhar o término das ações estaduais do PETECA 2013
Agosto – outubro de 2013
Escolas municipais ligadas ao PETECA e,   Secretarias Municipais



Beberibe, 15 de março de 2013.

Onésimo Remígio de Freitas Filho
Professor coordenador municipal do PETECA