sábado, 17 de novembro de 2012

PROJETO MPT NA ESCOLA

1. APRESENTAÇÃO

MPT na Escola um projeto do Ministério Público do Trabalho e consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates, nas escolas de ensino fundamental, sobre os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, com foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil e a proteção adolescente trabalhador.

O projeto é executado em todas as Unidades da Federação, mediante parcerias entre o Ministério Público do Trabalho e as  Secretarias Municipais de Educação. Com base nessas parcerias são realizadas oficinas de capacitação e sensibilização dos profissionais de educação sobre os temas objeto do projeto, com a participação dos demais órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Os educadores capacitados, atuando como multiplicadores, abordam esses temas em sala de aula, realizam reuniões com os pais, provem palestras e seminários,  dentre outros eventos, envolvendo a comunidade escolar e a sociedade em geral nas ações de sensibilização e conscientização contra a exploração do trabalho da criança e do adolescente.

2. JUSTIFICATIVA

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, realizada, anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, tem demonstrado que, apesar da gradativa redução, ainda é grande o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil, especialmente na agricultura familiar, no trabalho doméstico e nas atividades urbanas informais.
Com efeito, naqueles campos a atuação dos órgãos de fiscalização é bastante limitada,  sendo mais eficazes as ações de prevenção, como políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente e conscientização da sociedade.

Um dos fatores que dificultam a erradicação do trabalho infantil no Brasil é o fato de parte da sociedade ainda não conceber  o trabalho precoce como um problema social. De fato, existem muitas pessoas que defendem o trabalho precoce. Acreditam elas que, diante da falta de políticas públicas, deve-se permitir que crianças e adolescentes ajudem a complementar a renda das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social; outros justificam a prática como um meio de ocupar a criança e o adolescente, evitando que se “marginalizem”. Além dessas, muitas outras justificativas são apontadas pelos que toleram o trabalho infantil.

Em 1988, o nosso Ordenamento Jurídico abraçou a doutrina da proteção integral (CF, art. 227), passando a conceber a criança e o adolescente enquanto sujeitos de direitos. O  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990, também consagrou essa doutrina. Abandonou-se, assim, a chamada doutrina da “situação irregular”, que orientava a legislação até então vigente.
O ECA, além de prescrever os direitos da criança e do adolescente, criou mecanismos para a sua efetivação. Do referido estatuto, extraiu-se o que se convencionou chamar de Sistema de Garantia de Direitos, consistente no conjunto de instrumentos, mecanismos e estratégias postos à disposição das pessoas, dos órgãos e entidades, do poder público e da sociedade civil, com atribuições legais para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

Essas duas décadas, porém, não foram suficientes para que a sociedade passasse a conceber a criança e adolescente como sujeitos de direito. Ainda não se conseguiu destruir todos os mitos construídos ao longo dos anos em que vigorou a doutrina da “situação irregular”. Alguns desses mitos permeiam, ainda hoje, o imaginário popular e funcionam como barreiras culturais, que dificultam a efetivação dos direitos da criança e adolescente.

Diante desse contexto, resta evidente que a erradicação do trabalho infantil perpassa por um processo constante de conscientização da sociedade. Para esse processo, a melhor estratégia é investir na formação dos futuros cidadãos, tornando-os conscientes e comprometidos com uma sociedade sem exploração de crianças e adolescentes. Nessa missão, a escola é o caminho mais adequado.

Dentre os atores do Sistema de Garantia de Direitos, os educadores ocupam situação de destaque, por serem os profissionais que mais estão presentes no dia-a-dia da criança e do adolescente. Os profissionais da assistência social lidam com os que se encontram em situação de vulnerabilidade social; os profissionais da saúde lidam com os que estão com a saúde vulnerável; os profissionais da educação, entretanto, lidam, todos os dias, com todas as crianças e adolescentes, independentemente da classe social.

Por outro lado, os educadores são os profissionais que possuem as melhores condições de identificar os casos de trabalho infantil, pois, na maioria das vezes, o trabalho precoce é a principal causa do baixo rendimento ou do abandono escolar.

A escola pode e deve colaborar com a prevenção do trabalho infantil. Para isso se faz necessário capacitar e sensibilizar  professores, coordenadores e demais profissionais da educação para que atuem como multiplicadores, promovendo debates com os alunos e os pais, para romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

3. OBJETIVOS

3.1 Objetivos Gerais:

A)   intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
B)   romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
C)   fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

3.2 Objetivos Específicos:

a) estabelecer parcerias entre o Ministério Publico do Trabalho e as Secretarias Municipais de Educação com vistas à inclusão dos temas relativos aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das escolas de ensino fundamental;
b) capacitar e sensibilizar professores,  coordenadores pedagógicos e demais profissionais do ensino fundamental para que atuem como multiplicadores no processo de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da  sociedade em geral, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
c) distribuir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente para as escolas do ensino fundamental;
d) realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente;
e) realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a exploração do trabalho de crianças e adolescentes;
f) incentivar os alunos a realizarem tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente sobre trabalho infantil;
g) promover eventos nas escolas, nas Secretarias Municipais de Educação e nas Capitais dos Estados para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos;
h) envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas, projetos e ações de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.

4. OPERACIONALIZAÇÃO

4.1 Parcerias

Para a execução do projeto, os Coordenadores Regionais da Coordinfância articularão, em todas as Unidades da Federação, parcerias com as Secretarias Municipais de Educação, eleitas mediante critérios objetivos.

As parcerias serão formalizadas por meio de Acordos de Cooperação Técnica, cabendo às Coordenações Regionais da Coordinfância:

a) Realizar a Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais do Projeto;
b) Fornecer, para cada escola participante do Projeto, o material de apoio  pedagógico sobre o tema Trabalho Infantil (50 Cartilhas,  5 Boletins com Orientações aos Professores e 2 Cartazes – ou outra quantidade a ser definida conforme critérios próprios);
c) Acompanhar e avaliar a execução do Projeto com base nos Relatórios e imagens (fotos e/ou vídeos) enviados pela Secretaria Municipal de Educação.

Como contrapartida, as Secretarias Municipais de Educação assumirão as seguintes obrigações:

1)   designar 01(um) Técnico(a) de Educação da área pedagógica, com vínculo efetivo, para atuar como Coordenador(a) Municipal do Projeto, proporcionando-lhe todos os meios necessários para:

a)  participar da Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais do Projeto;
b)  planejar e realizar a Oficina de Formação dos Coordenadores Escolares;
c)  acompanhar a Execução do Projeto nas Escolas.
2)   selecionar as Escolas que participarão do Projeto, proporcionando-lhes todos os meios necessários à realização das atividades propostas, dentre as quais as abaixo relacionadas:
a) participação dos Coordenadores Pedagógicos na respectiva Oficina de Formação;
b) orientação aos Professores para abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula;
c) estudo e produção de tarefas escolares, pelos alunos,  sobre os temas objeto da cartilha “Brincar, Estudar, Viver... Trabalhar só quando Crescer”
3)   elaborar relatório apontando todas as atividades do  Projeto, realizadas no âmbito do Município, registrando as principais imagens em fotos e/ou vídeos.

4.2 Metodologia

A operacionalização do presente Projeto se dará por meio de parcerias firmadas com as Secretarias Municipais de Educação para que o tema relacionado aos direitos e deveres da criança e do adolescente seja incluído na proposta pedagógica e no currículo escolar, bem como seja efetivamente abordado nas escolas do ensino fundamental.

Na execução do projeto será observada a metodologia da multiplicação do saber. Inicialmente será capacitado um(a) Técnico(a) da SME para atuar como Coordenador(a) Municipal do Projeto, depois serão capacitados os Coordenadores Pedagógicos das  Escolas selecionadas para participar do Projeto, os quais repassarão as orientações pedagógicas aos Professores que, por sua vez, farão a abordagem dos temas propostos para os Alunos, incentivando-lhes a realizar tarefas escolares que permitam a avaliação da eficácia do Projeto.

4.3 Etapas

O Projeto será realizado em cinco etapas: a) Oficinas de Formação de  Coordenadores Municipais; b) Oficinas de Formação dos Coordenadores Pedagógicos; c) Orientações Pedagógicas sobre trabalho infantil; d) Abordagem do Tema Trabalho Infantil em Sala de Aula; e e) Produção e Avaliação de Tarefas Escolares.



1ª Etapa – Oficina de Formação de Coordenadores Municipais

Responsável – Coordenação Estadual
Público – Técnicos das  Municipais da Educação
Objetivo – Formar um ou mais Técnicos para atuar como Coordenador(es) do Programa nos respectivos Municípios.

2ª Etapa: Oficina de Formação de Educadores

Responsáveis - Coordenadores Municipais
Público – Diretores e Coordenadores Pedagógicos
Objetivo – Formar um Diretor/Coordenador de cada Escola participante do Programa para atuar como multiplicador, na formação de Professores, com base num Plano de Ação Escolar

3ª Etapa – Orientações Pedagógicas sobre Trabalho Infantil

Responsáveis – Diretores/Coordenadores Pedagógicos
Público – Professores do Ensino Fundamental
Objetivo – Debater com os professores os temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente, elaborando plano para a abordagem dos referidos temas em sala de aula

4ª Etapa: Abordagem do Tema Trabalho Infantil em Sala de Aula

Responsáveis – Professores do Ensino Fundamental
Público Alvo – Alunos do Ensino Fundamental e médio
Objetivo – Debater com os alunos os temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente, com base no material de apoio pedagógico disponibilizado, propondo-lhes a produção de tarefas escolares sobre esses temas

5ª Etapa: Produção e Avaliação de Tarefas Escolares
Responsáveis – Professores do Ensino Fundamental
Público Alvo – Alunos do Ensino Fundamental
Objetivo – Identificar, a partir das tarefas produzidas, o impacto do trabalho infantil na vida das crianças e adolescentes, na sua relação com a família, a escola e a sociedade em geral

4.4 Modalidades de tarefas propostas
Artes Cênicas: esquetes teatrais
Artes Visuais: pintura e desenho
Composição: música e paródia
Literatura: contos, poesias de cordel, histórias em quadrinho

4.5 Avaliação 
Os professores avaliarão, com apoio dos Diretores e Coordenadores Pedagógicos, todas as tarefas produzidas nas Escolas, selecionarão as melhores, de cada modalidade, e as encaminharão Secretaria de Educação; esta adotará idêntico procedimento, avaliando, selecionando e encaminhando à MPT as melhores tarefas produzidas no Município, em cada categoria.

4.5. Divulgação
Serão promovidos, por ocasião das atividades alusivas ao Dia de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho) ou da Semana da Criança (12 de outubro), eventos nas escolas e nas Secretarias de Educação para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos.


5. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1 Atribuições e responsabilidades do MPT:

·  Realizar a Oficina de Formação dos Coordenadores Regionais e Municipais do Programa;
·  Fornecer, para cada escola participante do Programa, o material de apoio pedagógico sobre o tema Trabalho Infantil;
·  Acompanhar e avaliar a execução do  Programa com base nos Relatórios e imagens (fotos e/ou vídeos) enviados pela SME.

5.2 Atribuições e responsabilidades das Secretarias de Educação:

a)  designar 01 Técnico(a) de Educação da área pedagógica, para  atuar como Coordenador(a) Regional do Programa, proporcionando-lhe todos os meios necessários para:
·  participar da Oficina de Formação dos Coordenadores Regionais/Municipais do Programa, a ser realizada nesta Capital, na forma da cláusula quinta, alínea “a”
·  planejar e realizar, na SME, a Oficina de Formação dos Coordenadores Escolares, na forma da cláusula quinta, alínea “b”;
·  acompanhar a Execução do Programa nas Escolas;
·  elaborar relatório apontando todas as atividades do  Programa, realizadas no âmbito do Município (2ª a 5ª etapas), registrando as principais imagens em fotos e/ou vídeos.
b)  selecionar as Escolas que participarão   do Programa, proporcionando-lhes todos os meios necessários à realização das atividades previstas no presente Acordo, dentre as quais as abaixo relacionadas:
·  participação dos Diretores/Coordenadores Pedagógicos na respectiva Oficina de Formação, na forma da alínea “b” da cláusula quinta;
·  orientação aos Professores para abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula, na forma da alínea “c” da cláusula quinta;
·  estudo e produção de tarefas escolares, pelos alunos,  sobre os temas objeto da cartilha “Brincar, Estudar, Viver... Trabalhar só quando Crescer”, na forma das alíneas “d” e “e” da cláusula quinta.
c)  encaminhar ao MPT relatório, fotos e/ou imagens de todas as atividades do Programa, realizadas no âmbito da SME (2ª a 5ª etapas).

5.3 Atribuições dos Coordenadores Municipais
·  Participar das oficinas de formação de Coordenadores Regionais e Municipais e dos demais eventos promovidos pela Coordenação Estadual do Programa.
·  Articular parcerias, providenciar infra-estrutura, planejar e executar oficinas regionais/municipais de capacitação de Coordenadores escolas do município.
· Receber e distribuir os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação Estadual.
· Repassar aos coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
· Divulgar o Programa nos meios de comunicação disponíveis no município.
· Orientar os coordenadores escolares na elaboração dos Planos de Ação Escolar e acompanhar a execução dos referidos planos;
· Articular parcerias com vistas à participação dos profissionais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente em reuniões, palestras e demais eventos promovidos nas escolas.
·  Incentivar a exposição das tarefas escolares produzidos pelos estudantes sobre o tema.
· Encaminhar à Coordenação Estadual relatórios apontando as atividades realizadas, acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
·  Selecionar e encaminhar à Coordenação Estadual as melhores tarefas escolares sobre o tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes no âmbito do município.

5.4 Atribuições dos Diretores/Coordenadores Escolares

·  Participar das oficinas de formação de Diretores/Coordenadores Escolares e dos demais eventos promovidos pela Coordenação Regional/Municipal do Programa.
·  Repassar aos professores orientações pedagógicas e demais informações transmitidas pela Coordenação Regional/Municipal do Programa;
·  Receber e distribuir os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação Regional/Municipal.
·  Repassar aos coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
·  Orientar os professores na elaboração dos Planos de Ação Escolar e apoiá-los na execução dos referidos planos;
·  Promover debates com os pais sobre os temas estudados pelos alunos, por meio de reuniões, palestras ou outros eventos com a participação de profissionais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente com reuniões.
· Incentivar a exposição das tarefas escolares produzidas pelos alunos sobre os temas propostos.
·  Encaminhar à Coordenação Regional/Municipal relatórios apontando as atividades realizadas, acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
· Selecionar e encaminhar à Coordenação Regional/Municipal as melhores tarefas escolares sobre o tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes na respectiva escola.
  
5.5 Atribuições dos Professores e Coordenadores Pedagógicos

·  Participar dos eventos promovidos pela Coordenação Municipal..
·  Elaborar e executar o Plano de Ação Escolar.
·  Selecionar e encaminhar à Coordenação Escolar as melhores tarefas escolares produzidas por seus respectivos alunos, bem como os relatórios dos trabalhos realizados em sala.

5.6 Atribuições dos Estudantes

·  Participar das aulas sobre a temática “Trabalho Infantil”.
·  Incentivar os pais a participarem das reuniões sobre o Programa na escola.
·  Elaborar tarefas escolares nas categorias propostas.