·Realizar a Oficina de Formação dos Coordenadores Regionais e Municipais do Programa;
·Fornecer, para cada escola participante do Programa, o material de apoio pedagógico sobre o tema Trabalho Infantil;
·Acompanhar e avaliar a execução do Programa com base nos Relatórios e imagens (fotos e/ou vídeos) enviados pela SME.
5.2 Atribuições e responsabilidades das Secretarias de Educação:
a)designar 01 Técnico(a) de Educação da área pedagógica, para atuar como Coordenador(a) Regional do Programa, proporcionando-lhe todos os meios necessários para:
·participar da Oficina de Formação dos Coordenadores Regionais/Municipais do Programa, a ser realizada nesta Capital, na forma da cláusula quinta, alínea “a”
·planejar e realizar, na SME, a Oficina de Formação dos Coordenadores Escolares, na forma da cláusula quinta, alínea “b”;
·acompanhar a Execução do Programa nas Escolas;
·elaborar relatório apontando todas as atividades do Programa, realizadas no âmbito do Município (2ª a 5ª etapas), registrando as principais imagens em fotos e/ou vídeos.
b)selecionar as Escolas que participarão do Programa, proporcionando-lhes todos os meios necessários à realização das atividades previstas no presente Acordo, dentre as quais as abaixo relacionadas:
·participação dos Diretores/Coordenadores Pedagógicos na respectiva Oficina de Formação, na forma da alínea “b” da cláusula quinta;
·orientação aos Professores para abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula, na forma da alínea “c” da cláusula quinta;
·estudo e produção de tarefas escolares, pelos alunos, sobre os temas objeto da cartilha “Brincar, Estudar, Viver... Trabalhar só quando Crescer”, na forma das alíneas “d” e “e” da cláusula quinta.
c)encaminhar ao MPT relatório, fotos e/ou imagens de todas as atividades do Programa, realizadas no âmbito da SME (2ª a 5ª etapas).
5.3 Atribuições dos Coordenadores Municipais
·Participar das oficinas de formação de Coordenadores Regionais e Municipais e dos demais eventos promovidos pela Coordenação Estadual do Programa.
·Articular parcerias, providenciar infra-estrutura, planejar e executar oficinas regionais/municipais de capacitação de Coordenadores escolas do município.
·Receber e distribuir os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação Estadual.
·Repassar aos coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
·Divulgar o Programa nos meios de comunicação disponíveis no município.
·Orientar os coordenadores escolares na elaboração dos Planos de Ação Escolar e acompanhar a execução dos referidos planos;
·Articular parcerias com vistas à participação dos profissionais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente em reuniões, palestras e demais eventos promovidos nas escolas.
·Incentivar a exposição das tarefas escolares produzidos pelos estudantes sobre o tema.
·Encaminhar à Coordenação Estadual relatórios apontando as atividades realizadas, acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
·Selecionar e encaminhar à Coordenação Estadual as melhores tarefas escolares sobre o tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes no âmbito do município.
5.4 Atribuições dos Diretores/Coordenadores Escolares
·Participar das oficinas de formação de Diretores/Coordenadores Escolares e dos demais eventos promovidos pela Coordenação Regional/Municipal do Programa.
·Repassar aos professores orientações pedagógicas e demais informações transmitidas pela Coordenação Regional/Municipal do Programa;
·Receber e distribuir os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação Regional/Municipal.
·Repassar aos coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
·Orientar os professores na elaboração dos Planos de Ação Escolar e apoiá-los na execução dos referidos planos;
·Promover debates com os pais sobre os temas estudados pelos alunos, por meio de reuniões, palestras ou outros eventos com a participação de profissionais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente com reuniões.
·Incentivar a exposição das tarefas escolares produzidas pelos alunos sobre os temas propostos.
·Encaminhar à Coordenação Regional/Municipal relatórios apontando as atividades realizadas, acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
·Selecionar e encaminhar à Coordenação Regional/Municipal as melhores tarefas escolares sobre o tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes na respectiva escola.
5.5 Atribuições dos Professores e Coordenadores Pedagógicos
·Participar dos eventos promovidos pela Coordenação Municipal.
·Elaborar e executar o Plano de Ação Escolar.
·Selecionar e encaminhar à Coordenação Escolar as melhores tarefas escolares produzidas por seus respectivos alunos, bem como os relatórios dos trabalhos realizados em sala.
5.6 Atribuições dos Estudantes
·Participar das aulas sobre a temática “Trabalho Infantil”.
·Incentivar os pais a participarem das reuniões sobre o Programa na escola.
·Elaborar tarefas escolares nas categorias propostas.
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