1. APRESENTAÇÃO
MPT na Escola um projeto do Ministério Público do Trabalho
e consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates, nas
escolas de ensino fundamental, sobre os temas relativos aos direitos da criança
e do adolescente, com foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil e a
proteção adolescente trabalhador.
O projeto é executado em todas as Unidades da Federação, mediante
parcerias entre o Ministério Público do Trabalho e as Secretarias
Municipais de Educação. Com base nessas parcerias são realizadas oficinas de
capacitação e sensibilização dos profissionais de educação sobre os temas
objeto do projeto, com a participação dos demais órgãos e entidades do Sistema
de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Os educadores capacitados, atuando como multiplicadores, abordam esses
temas em sala de aula, realizam reuniões com os pais, provem palestras e
seminários, dentre outros eventos, envolvendo a comunidade escolar e a
sociedade em geral nas ações de sensibilização e conscientização contra a
exploração do trabalho da criança e do adolescente.
2. JUSTIFICATIVA
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, realizada,
anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, tem
demonstrado que, apesar da gradativa redução, ainda é grande o número de
crianças e adolescentes em situação de trabalho no Brasil, especialmente na
agricultura familiar, no trabalho doméstico e nas atividades urbanas informais.
Com efeito, naqueles campos a atuação dos órgãos de fiscalização é
bastante limitada, sendo mais eficazes as ações de prevenção, como
políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente e conscientização
da sociedade.
Um dos fatores que dificultam a erradicação do trabalho infantil no
Brasil é o fato de parte da sociedade ainda não conceber o trabalho
precoce como um problema social. De fato, existem muitas pessoas que
defendem o trabalho precoce. Acreditam elas que, diante da falta de políticas
públicas, deve-se permitir que crianças e adolescentes ajudem a complementar a
renda das famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
outros justificam a prática como um meio de ocupar a criança e o adolescente,
evitando que se “marginalizem”. Além dessas, muitas outras justificativas são
apontadas pelos que toleram o trabalho infantil.
Em 1988, o nosso Ordenamento Jurídico abraçou a doutrina da proteção
integral (CF, art. 227), passando a conceber a criança e o adolescente enquanto
sujeitos de direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
aprovado em 1990, também consagrou essa doutrina. Abandonou-se, assim, a
chamada doutrina da “situação irregular”, que orientava a legislação até então
vigente.
O ECA, além de prescrever os direitos da criança e do adolescente, criou
mecanismos para a sua efetivação. Do referido estatuto, extraiu-se o que se
convencionou chamar de Sistema de Garantia de Direitos, consistente no conjunto
de instrumentos, mecanismos e estratégias postos à disposição das pessoas, dos
órgãos e entidades, do poder público e da sociedade civil, com atribuições
legais para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Essas duas décadas, porém, não foram suficientes para que a sociedade
passasse a conceber a criança e adolescente como sujeitos de direito. Ainda não
se conseguiu destruir todos os mitos construídos ao longo dos anos em que
vigorou a doutrina da “situação irregular”. Alguns desses mitos permeiam, ainda
hoje, o imaginário popular e funcionam como barreiras culturais, que dificultam
a efetivação dos direitos da criança e adolescente.
Diante desse contexto, resta evidente que a erradicação do trabalho
infantil perpassa por um processo constante de conscientização da sociedade.
Para esse processo, a melhor estratégia é investir na formação dos futuros
cidadãos, tornando-os conscientes e comprometidos com uma sociedade sem
exploração de crianças e adolescentes. Nessa missão, a escola é o caminho mais
adequado.
Dentre os atores do Sistema de Garantia de Direitos, os educadores
ocupam situação de destaque, por serem os profissionais que mais estão
presentes no dia-a-dia da criança e do adolescente. Os profissionais da
assistência social lidam com os que se encontram em situação de vulnerabilidade
social; os profissionais da saúde lidam com os que estão com a saúde
vulnerável; os profissionais da educação, entretanto, lidam, todos os dias, com
todas as crianças e adolescentes, independentemente da classe social.
Por outro lado, os educadores são os profissionais que possuem as
melhores condições de identificar os casos de trabalho infantil, pois, na
maioria das vezes, o trabalho precoce é a principal causa do baixo rendimento
ou do abandono escolar.
A escola pode e deve colaborar com a prevenção do trabalho infantil.
Para isso se faz necessário capacitar e sensibilizar professores,
coordenadores e demais profissionais da educação para que atuem como
multiplicadores, promovendo debates com os alunos e os pais, para romper as
barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do
adolescente.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivos Gerais:
A) intensificar o processo de
conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à
proteção ao trabalhador adolescente;
B) romper as barreiras culturais que
dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
C) fortalecer o Sistema de Garantia de
Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas
públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
3.2 Objetivos
Específicos:
a) estabelecer parcerias entre o Ministério Publico do Trabalho e
as Secretarias Municipais de Educação com vistas à inclusão dos temas relativos
aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no
currículo das escolas de ensino fundamental;
b) capacitar e sensibilizar professores, coordenadores
pedagógicos e demais profissionais do ensino fundamental para que atuem como
multiplicadores no processo de conscientização dos alunos, da comunidade
escolar e da sociedade em geral, com vistas à erradicação do trabalho
infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
c) distribuir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do
trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente para as escolas do
ensino fundamental;
d) realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente, enfatizando a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao
trabalhador adolescente;
e) realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos
pais para que não explorem nem tolerem a exploração do trabalho de crianças e
adolescentes;
f) incentivar os alunos a realizarem tarefas escolares sobre os
direitos da criança e do adolescente, especialmente sobre trabalho infantil;
g) promover eventos nas escolas, nas Secretarias Municipais de Educação
e nas Capitais dos Estados para divulgação dos trabalhos produzidos pelos
alunos;
h) envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos
programas, projetos e ações de erradicação do trabalho infantil e proteção ao
trabalhador adolescente.
4. OPERACIONALIZAÇÃO
4.1 Parcerias
Para a execução do projeto, os Coordenadores Regionais da Coordinfância
articularão, em todas as Unidades da Federação, parcerias com as Secretarias
Municipais de Educação, eleitas mediante critérios objetivos.
As parcerias serão formalizadas por meio de Acordos de Cooperação
Técnica, cabendo às Coordenações Regionais da Coordinfância:
a) Realizar a Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais do
Projeto;
b) Fornecer, para cada escola participante do Projeto, o material
de apoio pedagógico sobre o tema Trabalho Infantil (50 Cartilhas, 5
Boletins com Orientações aos Professores e 2 Cartazes – ou outra quantidade a
ser definida conforme critérios próprios);
c) Acompanhar e avaliar a execução do Projeto com base nos
Relatórios e imagens (fotos e/ou vídeos) enviados pela Secretaria
Municipal de Educação.
Como contrapartida, as Secretarias Municipais de Educação assumirão as
seguintes obrigações:
1) designar 01(um) Técnico(a) de Educação da área
pedagógica, com vínculo efetivo, para atuar como Coordenador(a) Municipal do
Projeto, proporcionando-lhe todos os meios necessários para:
a) participar da Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais do
Projeto;
b) planejar e realizar a Oficina de Formação dos Coordenadores Escolares;
c) acompanhar a Execução do Projeto nas Escolas.
2) selecionar as Escolas que participarão do Projeto,
proporcionando-lhes todos os meios necessários à realização das atividades propostas,
dentre as quais as abaixo relacionadas:
a) participação dos
Coordenadores Pedagógicos na respectiva Oficina de Formação;
b) orientação aos
Professores para abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula;
c) estudo e produção
de tarefas escolares, pelos alunos, sobre os temas objeto da cartilha
“Brincar, Estudar, Viver... Trabalhar só quando Crescer”
3) elaborar relatório apontando todas as atividades
do Projeto, realizadas no âmbito do Município, registrando as principais
imagens em fotos e/ou vídeos.
4.2 Metodologia
A operacionalização do presente Projeto se dará por meio de parcerias
firmadas com as Secretarias Municipais de Educação para que o tema relacionado
aos direitos e deveres da criança e do adolescente seja incluído na proposta pedagógica
e no currículo escolar, bem como seja efetivamente abordado nas escolas do
ensino fundamental.
Na execução do projeto será observada a metodologia da multiplicação do
saber. Inicialmente será capacitado um(a) Técnico(a) da SME para atuar como Coordenador(a)
Municipal do Projeto, depois serão capacitados os Coordenadores Pedagógicos
das Escolas selecionadas para participar do Projeto, os quais repassarão
as orientações pedagógicas aos Professores que, por sua vez, farão a abordagem
dos temas propostos para os Alunos, incentivando-lhes a realizar tarefas
escolares que permitam a avaliação da eficácia do Projeto.
4.3 Etapas
O Projeto será realizado em cinco etapas: a) Oficinas de Formação
de Coordenadores Municipais; b) Oficinas de Formação dos Coordenadores
Pedagógicos; c) Orientações Pedagógicas sobre trabalho infantil; d) Abordagem
do Tema Trabalho Infantil em Sala de Aula; e e) Produção e Avaliação de Tarefas
Escolares.
1ª Etapa – Oficina de Formação de Coordenadores Municipais
Responsável – Coordenação Estadual
Público – Técnicos das Municipais da
Educação
Objetivo – Formar um ou mais Técnicos para atuar como Coordenador(es) do Programa
nos respectivos Municípios.
2ª Etapa: Oficina de Formação de Educadores
Responsáveis - Coordenadores Municipais
Público – Diretores e Coordenadores Pedagógicos
Objetivo – Formar um Diretor/Coordenador de cada Escola participante do
Programa para atuar como multiplicador, na formação de Professores, com base
num Plano de Ação Escolar
3ª Etapa – Orientações Pedagógicas sobre Trabalho Infantil
Responsáveis – Diretores/Coordenadores Pedagógicos
Público – Professores do Ensino Fundamental
Objetivo – Debater com os professores os temas relacionados aos direitos da
criança e do adolescente, à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao
trabalhador adolescente, elaborando plano para a abordagem dos referidos temas
em sala de aula
4ª Etapa: Abordagem do Tema Trabalho Infantil em Sala de Aula
Responsáveis – Professores do Ensino Fundamental
Público Alvo – Alunos do Ensino Fundamental e médio
Objetivo – Debater com os alunos os temas relacionados aos direitos da
criança e do adolescente, à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao
trabalhador adolescente, com base no material de apoio pedagógico
disponibilizado, propondo-lhes a produção de tarefas escolares sobre esses
temas
5ª Etapa: Produção e Avaliação de Tarefas Escolares
Responsáveis – Professores do Ensino Fundamental
Público Alvo – Alunos do Ensino Fundamental
Objetivo – Identificar, a partir das tarefas produzidas, o impacto do trabalho
infantil na vida das crianças e adolescentes, na sua relação com a família, a
escola e a sociedade em geral
4.4 Modalidades de tarefas propostas
Artes Cênicas: esquetes teatrais
Artes Visuais: pintura e desenho
Composição: música e paródia
Literatura: contos, poesias de cordel, histórias em quadrinho
4.5 Avaliação
Os professores avaliarão, com apoio dos Diretores e Coordenadores
Pedagógicos, todas as tarefas produzidas nas Escolas, selecionarão as melhores,
de cada modalidade, e as encaminharão Secretaria de Educação; esta adotará
idêntico procedimento, avaliando, selecionando e encaminhando à MPT as melhores
tarefas produzidas no Município, em cada categoria.
4.5. Divulgação
Serão promovidos, por ocasião das atividades alusivas ao Dia de Combate
ao Trabalho Infantil (12 de junho) ou da Semana da Criança (12 de outubro),
eventos nas escolas e nas Secretarias de Educação para divulgação dos trabalhos
produzidos pelos alunos.
5. ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES
5.1 Atribuições e
responsabilidades do MPT:
· Realizar a Oficina de
Formação dos Coordenadores Regionais e Municipais do Programa;
· Fornecer, para cada
escola participante do Programa, o material de apoio pedagógico sobre o tema
Trabalho Infantil;
· Acompanhar e avaliar
a execução do Programa com base nos Relatórios e imagens (fotos e/ou vídeos)
enviados pela SME.
5.2 Atribuições e responsabilidades das Secretarias de Educação:
a) designar 01 Técnico(a) de Educação da área pedagógica,
para atuar como Coordenador(a) Regional do Programa, proporcionando-lhe
todos os meios necessários para:
· participar da Oficina
de Formação dos Coordenadores Regionais/Municipais do Programa, a ser realizada
nesta Capital, na forma da cláusula quinta, alínea “a”
· planejar e realizar,
na SME, a Oficina de Formação dos Coordenadores Escolares, na forma da cláusula
quinta, alínea “b”;
· acompanhar a Execução
do Programa nas Escolas;
· elaborar relatório
apontando todas as atividades do Programa, realizadas no âmbito do
Município (2ª a 5ª etapas), registrando as principais imagens em fotos e/ou vídeos.
b) selecionar as Escolas que participarão do
Programa, proporcionando-lhes todos os meios necessários à realização das
atividades previstas no presente Acordo, dentre as quais as abaixo
relacionadas:
· participação dos
Diretores/Coordenadores Pedagógicos na respectiva Oficina de Formação, na forma
da alínea “b” da cláusula quinta;
· orientação aos
Professores para abordagem do tema trabalho infantil em sala de aula, na forma
da alínea “c” da cláusula quinta;
· estudo e produção de
tarefas escolares, pelos alunos, sobre os temas objeto da cartilha
“Brincar, Estudar, Viver... Trabalhar só quando Crescer”, na forma das alíneas
“d” e “e” da cláusula quinta.
c) encaminhar ao MPT relatório, fotos e/ou imagens de todas
as atividades do Programa, realizadas no âmbito da SME (2ª a 5ª etapas).
5.3 Atribuições dos Coordenadores Municipais
· Participar das
oficinas de formação de Coordenadores Regionais e Municipais e dos demais
eventos promovidos pela Coordenação Estadual do Programa.
· Articular parcerias,
providenciar infra-estrutura, planejar e executar oficinas regionais/municipais
de capacitação de Coordenadores escolas do município.
· Receber e distribuir
os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação Estadual.
· Repassar aos
coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe
forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
· Divulgar o Programa
nos meios de comunicação disponíveis no município.
· Orientar os
coordenadores escolares na elaboração dos Planos de Ação Escolar e acompanhar a
execução dos referidos planos;
· Articular parcerias
com vistas à participação dos profissionais do Sistema de Garantias de Direitos
da Criança e do Adolescente em reuniões, palestras e demais eventos promovidos
nas escolas.
· Incentivar a
exposição das tarefas escolares produzidos pelos estudantes sobre o tema.
· Encaminhar à
Coordenação Estadual relatórios apontando as atividades realizadas,
acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
· Selecionar e
encaminhar à Coordenação Estadual as melhores tarefas escolares sobre o tema
Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes no âmbito do município.
5.4 Atribuições dos Diretores/Coordenadores Escolares
· Participar das
oficinas de formação de Diretores/Coordenadores Escolares e dos demais eventos
promovidos pela Coordenação Regional/Municipal do Programa.
· Repassar aos
professores orientações pedagógicas e demais informações transmitidas pela
Coordenação Regional/Municipal do Programa;
· Receber e distribuir
os materiais de apoio pedagógico encaminhados pela Coordenação
Regional/Municipal.
· Repassar aos
coordenadores escolares todas as informações relativas ao Programa que lhe
forem transmitidas pela Coordenação Estadual.
· Orientar os
professores na elaboração dos Planos de Ação Escolar e apoiá-los na execução
dos referidos planos;
· Promover debates com
os pais sobre os temas estudados pelos alunos, por meio de reuniões, palestras
ou outros eventos com a participação de profissionais do Sistema de Garantias
de Direitos da Criança e do Adolescente com reuniões.
· Incentivar a
exposição das tarefas escolares produzidas pelos alunos sobre os temas
propostos.
· Encaminhar à
Coordenação Regional/Municipal relatórios apontando as atividades realizadas,
acompanhados dos respectivos registros de imagens (fotos, clips e vídeos).
· Selecionar e
encaminhar à Coordenação Regional/Municipal as melhores tarefas escolares sobre
o tema Trabalho Infantil realizadas pelos estudantes na respectiva escola.
5.5 Atribuições dos Professores e Coordenadores Pedagógicos
· Participar dos
eventos promovidos pela Coordenação Municipal..
· Elaborar e executar o
Plano de Ação Escolar.
· Selecionar e
encaminhar à Coordenação Escolar as melhores tarefas escolares produzidas por
seus respectivos alunos, bem como os relatórios dos trabalhos realizados em
sala.
5.6 Atribuições dos Estudantes
· Participar das aulas
sobre a temática “Trabalho Infantil”.
· Incentivar os pais a
participarem das reuniões sobre o Programa na escola.
· Elaborar tarefas
escolares nas categorias propostas.